"O novo Código Penal prevê que os crimes de furto que envolvam um prejuízo inferior a uma unidade de conta, cerca de 96 euros, passem a depender de acusação particular, o que implica, por parte do lesado, um esforço acrescido para poder punir criminalmente o ladrão: a constituição de assistente no processo e o pagamento das respectivas custas judiciais, perto de 200 euros, ou seja, o dobro do prejuízo."Finalmente, uma medida de esquerda: Uma autorização estatal para Self-Service em supermercados até 96 €, que pode resolver o sobre-endividamento do português médio. É uma benesse que poucos governos devem ter atribuído, salvo inundações, terramotos e cataclismos afins.
96€ em compras? aconselho o Corte Inglés, Zona Gourmet, entregas ao domicílio.
Dica: se ficarem sem a carteira, nunca digam que tinha menos de 20 contos.
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